TJRJ - 0806848-83.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0806848-83.2024.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO VOTORANTIN S/A em face de Em segredo de justiça .
A parte autora requereu a extinção do feito em fl. 164289546, tendo em vista a atualização do contrato. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando a manifestação da parte autora em fl. 164289546, não se vê mais necessária a prestação jurisdicional.
Isto posto JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Revogo a tutela de urgência deferida em fl.108283357.
Custas processuais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
13/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:26
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
13/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
30/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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