TJRJ - 0809384-51.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 10:53
Audiência Preliminar cancelada para 20/08/2025 11:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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19/08/2025 19:58
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, s/n, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0809384-51.2025.8.19.0008 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Trata-se de Acordo de Não de Persecução Penal (ANPP) celebrado em audiência de custódia, devidamente homologado pelo Juiz da Custódia, conforme consta do id. 197828384 e 197862466em face de PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, pela prática, em tese, do delito descrito no artigo 311, (sec)2º, inciso III, do Código Penal.
Nos indexadores 203218789 e 203218796, consta informação de cumprimento do ANPP, razão pela qual o Ministério Público, no id. 216963157, requereu a extinção da punibilidade do beneficiário do acordo.
Diante do exposto, considerando-se o integral cumprimento das condições impostas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, com fulcro no art. 28-A, (sec) 13, do Código de Processo Penal.
Sem prejuízo, retiro o feito de pauta em razão da extinção da punibilidade.
Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, promovendo-se as anotações e comunicações de estilo.
BELFORD ROXO, 18 de agosto de 2025.
SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA Juiz Titular -
18/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:01
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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18/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:56
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 14:38
Expedição de Informações.
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 04/06/2025 11:00.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Informo audiência especial para oferecimento do acordo de não persecução penal para o dia 20/08/2025, às 11h. -
02/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, s/n, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0809384-51.2025.8.19.0008 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA 1.
Tendo em vista a manifestação do Ministério Público Estadual (id. 198827119), DESIGNOaudiência especial para oferecimento do acordo de não persecução penal para o dia 20/08/2025, às 11h.
Intime-se o flagranteado para comparecer ao ato, devendo constar expressamente no mandado que o investigado deverá ser questionado se será assistido por advogado constituído ou pela Defensoria Pública Estadual.
Com a resposta, intime-se o advogado constituído pelo investigado ou a Defensoria Pública Estadual.
Ciência ao Ministério Público da presente decisão.
Intime-se.
Diligencie-se.
BELFORD ROXO, 6 de junho de 2025.
SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA Juiz Titular -
06/06/2025 16:46
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:17
Audiência Preliminar designada para 20/08/2025 11:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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06/06/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:28
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 18:27
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo
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03/06/2025 18:27
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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03/06/2025 17:03
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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03/06/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:37
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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03/06/2025 13:36
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
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03/06/2025 13:36
Audiência Custódia realizada para 03/06/2025 13:03 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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03/06/2025 13:36
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 13:30
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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03/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:16
Juntada de petição
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02/06/2025 16:02
Audiência Custódia designada para 03/06/2025 13:03 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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02/06/2025 15:24
Juntada de auto de prisão em flagrante
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02/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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02/06/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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