TJRJ - 0804686-22.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 Processo: 0804686-22.2025.8.19.0066 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EUREKKA COMUNICACAO E MARKETING LTDA, FRANK BORGES DE ANDRADE EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS DESPACHO ID 205869934 – 1) Observe-se o efeito suspensivo concedido pelo E.
TJRJ, no Agravo de Instrumento interposto pelo demandante.
Aguarde-se o desenlace do recurso; 2) Oficie-se em resposta informando que o recorrente se insurge contra a decisão do Juízo, que indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela empresa Agravante.
Mantive a decisão agravada, por entender inalterados seus fundamentos, que conduziram o Juízo a concluir que a empresa Agravante, apresenta condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Cumpra-se prioritariamente.
Expeça-se o ofício.
VOLTA REDONDA, 3 de julho de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular -
08/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:40
Juntada de petição
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03/07/2025 10:39
Juntada de petição
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24/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0804686-22.2025.8.19.0066 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EUREKKA COMUNICACAO E MARKETING LTDA, FRANK BORGES DE ANDRADE EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS 1.
Da análise da documentação apresentada pela parte embargante, verifica-se que o balancete contábil do exercício de 2024 (id. 178965723) revela receita bruta de R$ 376.687,71 e despesas de R$ 379.777,64, indicando prejuízo contábil de R$ 36.996,55 ao final do exercício.
Ainda assim, observa-se a manutenção de despesas elevadas, como aluguéis (R$ 25.026,72), serviços de terceiros pessoa física e jurídica (R$ 119.270,00), e pró-labore administrativo (R$ 94.532,24), o que demonstra capacidade contributiva.
Além disso, os extratos bancários das contas Sicoob e Santander dos meses de janeiro e fevereiro de 2025 evidenciam movimentações financeiras consideráveis, com diversos repasses a sócios e terceiros, somando dezenas de milhares de reais mensais, bem como a existência de limite de cheque especial empresarial no valor de R$ 15.000,00, reforçando a existência de fluxo de caixa e acesso a crédito.
Nesse cenário, não há que se falar em hipossuficiência financeira, não havendo nos autos qualquer demonstração de que as custas processuais comprometeriam a continuidade das atividades da empresa.
Assim sendo, INDEFIRO A JG.
Venham as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Para apreciação do pedido de gratuidade formulado pelo Embargante pessoa física, venha aos autos: - a declaração de hipossuficiência firmada pelo próprio embargante; - cópia dos 3 últimos contracheques (se empregado) ou declaração da média de renda mensal (se autônomo/profissional liberal); - estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica"; - cópia integral da última declaração de imposto de renda ou, se isento, comprovante de regularidade de CPF e de que a declaração de imposto de renda não consta da base de dados da receita federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração).
VOLTA REDONDA, 26 de maio de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular -
29/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EUREKKA COMUNICACAO E MARKETING LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-75 (EMBARGANTE).
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19/03/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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