TJRJ - 0810820-74.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:38
Baixa Definitiva
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29/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CAROLINA FERNANDES SENA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0810820-74.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE EPISCOPAL DE IGREJAS DA NACAO APOSTOLICA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo no index 147774201, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Ato contínuo, impende destacar que o comparecimento espontâneo dos réus suprem a falta ou a nulidade da citação, nos termos do artigo 239, §1º, do CPC.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no index 147774201 e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Custas e honorários na forma convencionada.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
18/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:58
Homologada a Transação
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12/11/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de CAROLINA FERNANDES SENA em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/09/2024 21:26.
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11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:27
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 01:03
Decorrido prazo de REDE EPISCOPAL DE IGREJAS DA NACAO APOSTOLICA em 10/08/2023 23:59.
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24/07/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 00:44
Decorrido prazo de REDE EPISCOPAL DE IGREJAS DA NACAO APOSTOLICA em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
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13/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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