TJRJ - 0870516-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de ALEXANDER LENIN PEREIRA DA CRUZ em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de REJANE DA SILVA COUTO em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 18:29
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 18:29
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1311, LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0870516-33.2025.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: REJANE DA SILVA COUTO REQUERIDO: NORMA FRANCISCA DA SILVA Oficie-se para conhecimento dos valores deixados em nome do "de cujus".
Venham, caso não constem nos autos: 1 - Certidões dos 5º e 6º Distribuidores relativa a pesquisa de testamento em nome do "de cujus". 2 - Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), na forma do Provimento 56/2016 do CNJ. 3 - Certidão de dependentes habilitados perante o Órgão Previdenciário. 4 - Caso haja renúncia, tome-se por termo. 5 - Certifique-se se todos se encontram habilitados e representados nos autos RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
07/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 21:14
Declarada incompetência
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30/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDER LENIN PEREIRA DA CRUZ em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:11
Juntada de carta
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0870516-33.2025.8.19.0001 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: REJANE DA SILVA COUTO REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará, em que a parte autora objetiva o levantamento de valores deixados por pessoa falecida.
Conforme o teor dos autos e considerando que a Resolução OE nº 35/2022 definiu que a competência para processar e julgar, nesta regional, as matérias descritas nos artigos 43 e 46 da Lei de Organização e Divisão Judiciária (LODJ/2015) é das Varas de Família; Declino da competência em favor de uma das Varas de Família do Fórum Regional da Pavuna, nos termos da legislação aplicável.
Remetam-se os autos com as nossas homenagens.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
12/06/2025 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:09
Declarada incompetência
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09/06/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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