TJRJ - 0805469-85.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 14:12
Baixa Definitiva
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12/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:12
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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25/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:56
Outras Decisões
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20/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:43
Outras Decisões
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14/07/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEF PROF PUBL AT INAT EST RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
23/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 19:40
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/06/2025 19:40
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 19:40
Recebidos os autos
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22/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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22/05/2025 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 10:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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22/05/2025 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 10:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/03/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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