TJRJ - 0877045-68.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 13:43
Baixa Definitiva
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08/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:43
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de JENNIFFER LESSA DOS REIS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/07/2025 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0877045-68.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : JENNIFFER LESSA DOS REIS RÉU : ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ATO ORDINATÓRIO Audiência presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025, Às 14:00h. ficam intimadas as partes.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SUZANA MACHADO VESPASIANO RAMOS -
30/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/06/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 11:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:23
Desentranhado o documento
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18/06/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0877045-68.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JENNIFFER LESSA DOS REIS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito.
Parte autora que afirma desconhecer a origem da dívida, mas não junta qualquer conversa ou protocolo de atendimento no intuito de obtenção de informações.
Desse modo, ante a ausência de demonstração da probabilidade do direito, a depende da realização do regular contraditório.
Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência eis que, pelos argumentos expendidos na inicial, entendo não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida extraordinária, não estando adequadamente esclarecidas todas as circunstâncias dos fatos narrados.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
13/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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