TJRJ - 0802319-75.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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24/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 22:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/09/2025 23:59.
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14/08/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802319-75.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE MORAES PELUSO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao réu sobre emenda apresentada para o autor, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 19 de julho de 2025.
MARCIA QUEIROZ DA SILVEIRA -
06/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de VANESSA DE FELIPPES BARRETO em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802319-75.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE MORAES PELUSO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
06/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELE MORAES PELUSO PEREIRA - CPF: *42.***.*94-00 (AUTOR).
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03/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de VANESSA DE FELIPPES BARRETO em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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