TJRJ - 0805506-12.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/08/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
01/08/2025 11:41
Baixa Definitiva
 - 
                                            
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
 - 
                                            
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
 - 
                                            
30/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/07/2025 08:01
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2025 07:59
Transitado em Julgado em 30/07/2025
 - 
                                            
17/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE AZEVEDO JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
 - 
                                            
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de SHOW MOVEIS CAMPO GRANDE EIRELI em 12/06/2025 23:59.
 - 
                                            
29/05/2025 04:34
Publicado Intimação em 29/05/2025.
 - 
                                            
29/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805506-12.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ DE AZEVEDO JUNIOR RÉU: SHOW MOVEIS CAMPO GRANDE EIRELI Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto - 
                                            
27/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
19/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/05/2025 15:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
19/05/2025 15:11
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
19/05/2025 15:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
 - 
                                            
16/04/2025 16:02
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 16:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
 - 
                                            
16/04/2025 16:02
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
16/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
25/02/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
25/02/2025 11:42
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 16:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
 - 
                                            
25/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830334-74.2024.8.19.0054
Josiane Carla de Lima Mello
Carlos da Silva Guimaraes
Advogado: Camila Rodrigues da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 17:24
Processo nº 0827135-12.2025.8.19.0021
Alci Gomes
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Marcelo Silveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 11:11
Processo nº 0811755-76.2025.8.19.0205
Nayana Melo da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 14:37
Processo nº 0820250-48.2023.8.19.0054
Em Segredo de Justica
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Michele Martins de Freitas Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2023 16:49
Processo nº 0809016-86.2023.8.19.0210
Maria Carolinne Moreira Naus
Ingresse - Ingressos para Eventos SA
Advogado: Gianluca de Araujo Francisco Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2023 12:06