TJRJ - 0828386-29.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:38
Publicado Decisão em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 14:54
Outras Decisões
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18/09/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de ANDERSON MARCELINO FERREIRA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0828386-29.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON MARCELINO FERREIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância ou homologação, intime-se a parte ré para que realize o depósito dos honorários, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova em seu desfavor.
Comprovado o depósito, intime-se a perita para apresentação do laudo em 30 dias.
Com a juntada, dê-se vista às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
25/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ANDERSON MARCELINO FERREIRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0828386-29.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON MARCELINO FERREIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ID. 188595110 - defiro 10 (dez) dias a parte ré para se manifestar sobre pedido de produção de prova pericial grafotécnica.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
16/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE SANTOS SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ANDERSON MARCELINO FERREIRA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 17:45
Desentranhado o documento
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON MARCELINO FERREIRA - CPF: *65.***.*79-52 (AUTOR).
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12/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
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20/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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