TJRJ - 0812927-59.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 17:31
Baixa Definitiva
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12/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:31
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão de débito
-
12/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DUARTE DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 06/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
...Assim, procedo a intimação da autora para regularizar o recolhimento das custas, nos moldes do ato ordinatório de id. 197390815. -
22/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DUARTE DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:15
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0812927-59.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DUARTE DE OLIVEIRA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO SA Diante da ausência injustificada da parte autora à audiência, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Custas pela parte autora, que fica obrigada ao pagamento independente de eventual hipossuficiência, devido ao caráter de penalidade da condenação em custas (AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024 - Enunciado 12.1 - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DO AUTOR - A extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência do autor, importa, nos termos do § 2º, do Art. 51, da Lei nº 9099/95, na condenação ao pagamento das custas).
Com o trânsito em julgado, intime-se para recolhimento em dez dias.
Recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Não havendo recolhimento, expeça-se certidão para o FETJ.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:13
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/05/2025 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 23:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 23:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 23:29
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
15/04/2025 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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