TJRJ - 0808342-76.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de GUSTAVO MARINS DE ALMEIDA em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:48
Expedição de Termo.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0808342-76.2025.8.19.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VICTOR SERGIO TORRES DO AMARAL INVENTARIADO: SERGIO FERREIRA DO AMARAL O pedido de gratuidade de justiça será apreciado após o conhecimento do monte.
Nomeio inventariante o (a) requerente, sob compromisso.
Intime-se para assinar o termo em Cartório, no prazo de cinco dias e para prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do termo; Com a vinda das primeiras declarações (com a qualificação completa do autor da herança, meeiro e herdeiros, e descrição completa dos bens), venha pelo inventariante a habilitação de todos os herdeiros não habilitados e não representados no processo, na forma do art. 626 do CPC, para ciência dos termos do inventário, e para que se façam representar nos autos.
Concluídas as citações, dê-se vista às partes em Cartório, para dizerem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias, conforme art. 627 CPC; Após, havendo herdeiro incapaz ou ausente, ou se houver testamento, dê-se vista ao Ministério Público; Dê-se vista à Fazenda Pública, na forma do art. 629 do CPC e para se manifestar expressamente sobre o valor atribuído aos bens, na forma do art. 633 do CPC; Havendo concordância com as primeiras declarações, e recolhidas as custas, caso devidas, oficiar às instituições financeiras para informação de saldo atualizado, e expedir mandado de avaliação, ressaltando-se que em caso de partes capazes e concordância expressa da Fazenda Pública, não será realizada avaliação. (art. 633 CPC); Com a juntada do laudo de avaliação, digam as partes em 15 dias, na forma do art. 635 do CPC.
Em seguida, à Fazenda e, se for o caso, Ministério Público; Aceito o laudo, ou decididas as questões suscitadas, intime-se o inventariante para lavrar termo de últimas declarações, na forma do art. 636 do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as últimas declarações, no prazo de 15 dias, conforme art. 637 do CPC.
Após, à Fazenda e, se for o caso, MP; Por último, ao Contador.
Com os cálculos, intimem-se os interessados para manifestação, no prazo de 5 dias, conforme art. 638 do CPC; Após, venha o esboço de partilha, na forma do art. 647 e 653 do CPC; Apresentado o esboço de partilha, digam as partes, no prazo de 15 dias, na forma do art. 652 do CPC; Após, à Fazenda e, se for o caso, MP; Em seguida, caso todos estejam de acordo, venha o recolhimento do ITD e certidões negativas de débito em nome do inventariado e espólio, junto às Fazendas Estadual, Federal e Municipal, assim como certidão negativa de débito dos imóveis inventariados; Venha, ainda, a Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), na forma do Provimento CNJ n.º 56/2016.
SÃO GONÇALO, data da assinatura digital.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
18/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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