TJRJ - 0810636-65.2025.8.19.0210
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:20
Juntada de acórdão
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17/09/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2025 07:34
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0810636-65.2025.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLEY RODRIGUES DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK Justifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
25/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0810636-65.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLEY RODRIGUES DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Encaminhe-se o ofício em anexo.
Diga a autora sobre a contestação e documentos.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
15/07/2025 13:53
Expedição de Informações.
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15/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:26
Outras Decisões
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11/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:55
Expedição de Informações.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0810636-65.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLEY RODRIGUES DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK Certifico que a contestação no ID 200637834 é tempestiva.
Considerando o artigo 255, incisos X do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial: À parte autora sobre a contestação; RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARCELO SOUZA DO CARMO -
01/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:02
Expedição de Informações.
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01/07/2025 15:10
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 19:49
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0810636-65.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLEY RODRIGUES DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Defiro a gratuidade.
Considerando que a autora afirma ter sido vítima de golpe, afirmando não ter solicitado a portabilidade de sua conta na CEF, onde recebe seus proventos do INSS, para o banco réu; que não celebrou qualquer empréstimo consignado ou contrato de cartão consignado; que não recebeu nenhum valor advindo de tais empréstimos; que é nítido o periculum in mora, eis que dos proventos da autora no valor de R$ 1.518,00 está sendo descontada parcela de R$ 522,29, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o réu cancele a portabilidade e a conta corrente aberta de forma fraudulenta, fazendo retornar o recebimento dos proventos para a conta da autora junto à Caixa Econômica Federal, no prazo de dois dias, pena de multa diária de R$ 500,00; e para que suspenda os descontos feitos nos proventos do INSS referentes ao contrato de empréstimo ora impugnado, pena de multa de R$ 1.000,00 por cada ato de descumprimento.
Intime-se e cite-se pessoalmente por OJA DE PLANTÃO.
Oficie-se ao INSS, comunicando-se sobre a presente decisão.
Esclareça a autora onde estão sendo descontadas as 24 parcelas de R$ 129,14, do empréstimo nº ***8396 mencionado na inicial, já que no contracheque apresentado só consta o desconto da parcela de 522,29, referente ao contrato nº 1524956546.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
29/05/2025 17:51
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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29/05/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIRLEY RODRIGUES DA SILVA - CPF: *19.***.*15-85 (AUTOR).
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29/05/2025 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 04:26
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0810636-65.2025.8.19.0210 AUTOR: SIRLEY RODRIGUES DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A ________________________________________________________ DECISÃO Considerando a Resolução OE 18/03 (publicada no DOERJ 09-01-2024), que determinou a competência do Foro Central, a contar de 09/02/04, nos bairros da X R.A. (Bonsucesso e Manguinhos), falece da competência este Juízo, para processamento e julgamento da presente demanda, razão pela qual DECLINO da minha competência para uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital - Fórum Central.
Dê-se baixa e remetam-se.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
27/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:14
Declarada incompetência
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26/05/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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