TJRJ - 0803691-23.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0803691-23.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
N.
A.
B.
RESPONSÁVEL: SORAYA FONTES FEITOZA NARDELLI RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRgnoAREsp645.985/SP,DJede 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:53
Outras Decisões
-
22/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:44
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803691-23.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
N.
A.
B.
RESPONSÁVEL: SORAYA FONTES FEITOZA NARDELLI RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS As astreintes tem a finalidade de compelir o destinatário da ordem a cumprir o comando judicial objeto da medida, impondo ônus ao obrigado em tal magnitude que o faça preferir o cumprimento da obrigação in natura, ao invés de arcar com o pagamento da multa fixada.
Ao que se vê, o valor arbitrado a título de multa diária não foi suficiente para motivar a obrigada a adimplir com a obrigação, de modo que deve ser ajustado o parâmetro a fim de que as astreintes atinjam a sua finalidade.
Assim, majoro o valor da multa diária para R$ 1.000,00 limitada a R$ 15.000,00 Intimem-se a ré, por OJA de plantão, para cumprimento imediato da decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, sob pena de incidência da multa no patamar ora fixado.
Após, ao MP.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/05/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:17
Outras Decisões
-
05/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 22:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 20:50
Decretada a revelia
-
10/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA MACHADO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 21:21
Juntada de Petição de ciência
-
14/05/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:47
Distribuído por sorteio
-
22/02/2024 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:45
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:45
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:45
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:45
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:40
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
22/02/2024 19:40
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/02/2024 19:40
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/02/2024 19:39
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/02/2024 19:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/02/2024 19:39
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834227-87.2025.8.19.0038
Raphael Soares Secco Mendes
Tim S A
Advogado: Larissa Bezerra Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2025 20:09
Processo nº 0823232-58.2023.8.19.0208
Geraldo Augusto Chaves
Tania Mara Lessa Machado
Advogado: Anne Caroline Borges Chaves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2023 12:49
Processo nº 0146360-95.2020.8.19.0001
Forca Total Distribuidora de Generos Ali...
Subsecretario Adjunto de Fiscalizacao Do...
Advogado: Olavo Ferreira Leite Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2020 00:00
Processo nº 0812238-15.2025.8.19.0203
Bruna Fatima Riby
Spe Mirataia Incorporadora e Construtora...
Advogado: Juliana de Oliveira Rodrigues Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 16:17
Processo nº 0821573-10.2024.8.19.0004
Carlos Alberto Santos de Almeida
Ambec
Advogado: Michael Santos Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 17:51