TJRJ - 0820454-62.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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25/09/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 13:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/09/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA DA APARECIDA ALVES em 16/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:27
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA APARECIDA ALVES - CPF: *22.***.*34-68 (AUTOR).
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10/09/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA DA APARECIDA ALVES em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA DA APARECIDA ALVES em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 17:36
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 17:18
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0820454-62.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA APARECIDA ALVES RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA Analisando os autos, verifico que foi requerida a concessão da gratuidade de justiça na inicial.
Dessa forma, para análise do requerimento de concessão de gratuidade de justiça, intime-se a parte recorrente para apresentar contracheque atualizado, devendo ainda dizer quanto ganha mensalmente, caso se trate de trabalhador autônomo, se possui imóvel e automóvel próprios, além de juntar aos autos a última declaração de imposto de renda e os extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:18
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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15/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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15/08/2025 12:06
Revisão do Projeto de Sentença
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15/08/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 11:23
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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24/07/2025 15:25
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/07/2025 15:25
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MARIA DA APARECIDA ALVES em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:33
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0820454-62.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA APARECIDA ALVES RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
Intime-se a parte autora para juntar comprovante de residência (documento na íntegra) emitido por concessionária de serviço público, com data inferior a três meses da distribuição da presente demanda, ou, caso resida com terceiros, o respectivo comprovante de residência, instruído com declaração de residência e documento de identificação civil do titular da conta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração de index 201775614 foi assinada digitalmente, não apresentando, contudo, sua regular validação, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:04
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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