TJRJ - 0806566-26.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 15:14
Baixa Definitiva
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08/09/2025 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/09/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:13
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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03/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:51
Não recebido o recurso de MARCIA PIRES MUNIZ - CPF: *06.***.*94-43 (AUTOR).
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28/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MARCIA PIRES MUNIZ em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:44
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0806566-26.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA PIRES MUNIZ RÉU: CLARO S A Os documentos existentes nos autos não comprovam a alegada hipossuficiência financeira do requerente.
A súmula 39, do Tribunal de Justiça deste Estado dispõe que: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”.
Dispõe, ainda, o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 21/2024: “GRATUIDADE DE JUSTIÇA – COMPROVAÇÃO – PRECLUSÃO- Nos termos do enunciado 11.8.3, deferido prazo para apresentação de documentos visando o exame da hipossuficiência financeira, a preclusão decorrente da inércia injustificada do requerente importará no indeferimento da gratuidade.”.Determinada a juntada de documentos para comprovação da alegada hipossuficiência de recursos, o requerente não cumpriu a decisão judicial, deixando, assim, de demonstrar a alegada hipossuficiência.
Deste modo, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida.Intime-se o recorrente para recolhimento das custas devidas em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA PIRES MUNIZ - CPF: *06.***.*94-43 (AUTOR).
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17/06/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de RAPHAEL DA SILVA BARBOSA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 18:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 11:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/04/2025 05:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2025 05:58
Juntada de Projeto de sentença
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20/04/2025 05:58
Recebidos os autos
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07/04/2025 23:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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07/04/2025 23:20
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/04/2025 23:20
Juntada de Ata da Audiência
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05/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:36
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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