TJRJ - 0800337-52.2022.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de LEONARDO CARNEIRO BARBOSA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0800337-52.2022.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: FELIPE GALINDO CRESCENCIO FERREIRA 1.
O réu, no ID 173690150, apresentou pedido de desistência da reconvenção apresentada no bojo da contestação de ID 76338296, alegando que não detém condições para arcar com o pagamento das custas, ante o indeferimento da gratuidade de justiça requerida.
HOMOLOGOo pedido de desistência apresentado pelo réu, JULGANDO EXTINTA A RECONVENÇÃO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais incidentes sobre o pedido reconvencional e honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da reconvenção.
Transitada em julgado, certifique-se.
Publique-se e intimem-se. 2.
Anote-se a nova representação do réu. 3.
INDEFIROo pedido de exibição de documentos (item "b" de ID 173690150), uma vez que o réu não cumpriu o requisito do inciso II do art. 397 do CPC, deixando de fundamentar o pedido com a indicação da especificação da finalidade da prova, de modo a indicar de forma objetiva o que pretende provar com os documentos requeridos. 4.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, informarem se há outras provas que pretendem produzir e, em caso positivo, especificarem o objeto de cada prova requerida, sob pena de indeferimento.
Deverão ser apresentados, desde logo, rol de testemunhas, quesitos, e documentos, caso requerida a prova testemunhal, pericial e documental, respectivamente.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
27/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:19
Outras Decisões
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16/04/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de LEONARDO CARNEIRO BARBOSA em 22/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 14:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FELIPE GALINDO CRESCENCIO FERREIRA - CPF: *05.***.*99-60 (RÉU).
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24/06/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO CARNEIRO BARBOSA em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:15
Juntada de petição
-
12/09/2023 14:42
Juntada de petição
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06/09/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 13:26
Juntada de petição
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31/08/2023 11:17
Juntada de petição
-
30/08/2023 21:15
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 13:12
Juntada de petição
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19/08/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:39
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de FELIPE GALINDO CRESCENCIO FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
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11/01/2023 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2022 13:50
Juntada de petição
-
15/12/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2022 13:33
Juntada de petição
-
01/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 31/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 17:09
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 17:06
Juntada de extrato de grerj
-
25/04/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:05
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 22:24
Outras Decisões
-
05/04/2022 10:32
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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