TJRJ - 0807282-74.2022.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:42
Juntada de petição
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0807282-74.2022.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA BORGES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Expeça-se mandado de pagamento do depósito em favor da parte autora, na forma requerida no Id 184293175, com as cautelas de praxe.
Sem prejuízo, diga a ré, em 05 dias, acerca da informação de descumprimento da obrigação de fazer (Id 184293175), sob pena de multa a ser fixada.
Por fim, intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de Id 184293175, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art.525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório se houve apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, e voltem para realização de eventual constrição eletrônica e/ou pesquisa nos sistemas conveniados.
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC.
NILÓPOLIS, 13 de junho de 2025.
PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular -
13/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 10:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
04/02/2025 11:17
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:17
Juntada de Petição de termo de autuação
-
16/10/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
16/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2023 00:23
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 18/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:17
Juntada de petição
-
12/05/2023 17:16
Juntada de petição
-
12/05/2023 17:15
Juntada de petição
-
11/05/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 00:08
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 00:18
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 00:37
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/02/2023 23:59.
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17/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 00:50
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 00:31
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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19/01/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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26/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 00:19
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/11/2022 23:59.
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11/11/2022 08:55
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 16:28
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 15:53
Expedição de Ofício.
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25/10/2022 19:50
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2022 12:01
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 18:39
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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