TJRJ - 0800055-12.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0800055-12.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA SOTELO SILVA PINHEIRO VIANA DE ABREU RÉU: BANCO C6 S.A.
Verifica-se que, embora a parte autora tenha mencionado valores que entende incontroversos no corpo da petição inicial, não apresentou planilha explicativa, de forma clara e objetiva, conforme exige o art. 330, § 2º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição inicial, acostando aos autos planilha demonstrativa que discrimine, de maneira precisa, os valores que entende incontroversos e aqueles que reputa indevidos, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
06/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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06/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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