TJRJ - 0809066-56.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:17
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:57
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
19/06/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0809066-56.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CRISTINA FREITAS HENRIQUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b"do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:56
Sentença em Audiência
-
09/06/2025 14:56
Homologada a Transação
-
09/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:57
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/06/2025 13:57
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 01:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 22:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/05/2025 22:03
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
04/05/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815215-87.2024.8.19.0211
Odete Maria da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 12:47
Processo nº 0036808-64.2021.8.19.0001
Telos - Fundacao Embratel de Seguridade ...
Zelio Barbosa da Silva
Advogado: Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2021 00:00
Processo nº 0800404-88.2025.8.19.0211
Glaucilane Aparecida Reis da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 12:27
Processo nº 0003518-61.2023.8.19.0042
Marlene de Souza Gomes
Municipio de Petropolis
Advogado: Silvana Floriano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2023 00:00
Processo nº 0802057-68.2025.8.19.0036
Claudia Regina Custodio da Silva de Paul...
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ruan Miguel da Silva Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 15:54