TJRJ - 0801316-14.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:23
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0801316-14.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIELLE CORREA COSTA ELIAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista a ausência de preparo certificada no ID 201292357, JULGO DESERTO O RECURSO de Id. 138021567, com base no Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016, Enunciado de nº 11.6.1, in verbis “O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação posterior.”, ficando ciente a parte de que a desistência do recurso interposto, tampouco a decisão que declarar deserto o recurso, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente, não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas.
Proceda o Cartório ao cálculo das custas processuais intimando-se a parte recorrente para, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação da presente, efetuar o devido recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se.
ARARUAMA, 17 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
18/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:18
Não recebido o recurso de FRANCIELLE CORREA COSTA ELIAS - CPF: *78.***.*20-42 (AUTOR).
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16/06/2025 22:31
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCIELLE CORREA COSTA ELIAS - CPF: *78.***.*20-42 (AUTOR).
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27/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 18:56
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 14:56
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2024 16:15
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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09/07/2024 15:40
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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09/07/2024 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 16:47
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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04/03/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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