TJRJ - 0816982-05.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0816982-05.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCINEIA MONTEIRO CRUZ REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que, na petição inicial, a parte autora indicou como réu o Banco PAN S.A., inscrito no CNPJ nº 60.***.***/0001-04.
Contudo, no sistema, consta como demandado o Banco Itaú Unibanco S.A., também vinculado ao mesmo CNPJ, o que evidencia inconsistência no cadastro do polo passivo.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer qual instituição deve figurar no polo passivo da demanda.
Após a manifestação, voltem os autos conclusos.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
18/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0816982-05.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCINEIA MONTEIRO CRUZ REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A Indefiro o pedido de produção de prova oral, por entender que o feito demanda prova exclusivamente documental, sendo a referida prova desnecessária para o deslinde da causa.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
12/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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