TJRJ - 0856305-89.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:19
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
12/09/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
01/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:31
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856305-89.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IRENE DE CASTRO SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Emende-se a petição inicial, na forma dos arts. 319 a 321 e 292, todos do CPC, para que o valor atribuído à causa guarde correspondência com o(s) pedido(s) formulado(s) e com o proveito econômico perseguido nos autos.
A emenda à petição inicial deverá ser apresentada em peça única substitutiva e consolidada.
Sem prejuízo, para aferir a hipossuficiência econômica da parte autora, venham o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas faturas de cartão de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento (art. 99, §2°, do CPC).
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2024, 2023 e 2022", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
27/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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