TJRJ - 0844257-89.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:26
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:38
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0844257-89.2022.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: THAIS FLAVIO DOS SANTOS CARVALHO, I.
F.
D.
S.
D.
C.
Trata-se de ação de Alvará Judicial entre as partes acima indicadas.
A parte autora informou a desistência da ação em index 183604375, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito.
Assim, ante o requerimento da parte autora, entendo cabível o acolhimento da desistência e regular extinção do feito.
Isto posto, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, ressalvada a gratuidade de justiça deferida em index 42661869.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA Juiz Titular -
27/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:23
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 21:32
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE PEDRO CAVALCANTI em 26/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:28
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 12:11
Expedição de Ofício.
-
20/01/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 19:08
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800384-82.2023.8.19.0077
Maxcenter Distribuidora Comercio e Franq...
Drogaria Nova Biopopular LTDA
Advogado: Dulce Angela Francklin Americo do Nascim...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2023 16:20
Processo nº 0806828-82.2023.8.19.0061
Condominio Jardim Pinheiro
Wanda Lucia Melo Silva
Advogado: Janir Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2023 09:04
Processo nº 0806170-39.2022.8.19.0208
Lugui Consultoria em Gestao Empresarial ...
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Ramon Henrique Santos Favero
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2022 16:34
Processo nº 0845492-03.2025.8.19.0001
Rachell Caverzan Alves Ribera
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Danyelle Hyngrid de Freitas Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 19:20
Processo nº 0805741-97.2025.8.19.0004
Expedito Lourenco de Sena
Gurgelmix Maquinas e Ferramentas S.A.
Advogado: Julio Christian Laure
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 19:32