TJRJ - 0806086-18.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:49
Outras Decisões
-
11/09/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 11:11
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
08/09/2025 10:44
Juntada de Petição de ciência
-
03/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de WILTON BARCELLOS DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 03:49
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 03:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 03:49
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 03:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
17/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:49
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:21
Outras Decisões
-
16/07/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:52
Expedição de Informações.
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16/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0806086-18.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/05/2025 16:36:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: WILTON BARCELLOS DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos conforme índice 198663222, 199245966 e 200034394, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
02/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:41
Expedição de Informações.
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11/06/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:24
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:38
Expedição de Carta precatória.
-
27/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806086-18.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILTON BARCELLOS DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada formulado por WILTON BARCELLOS DA SILVA em face de ITAU UNIBANCO S.A, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA e SENDAS DISTRIBUIDORA S/Atendo como causa de pedir transações supostamente fraudulentas realizadas por meio do Cartão de Crédito final 9924, cuja titularidade é de WILTON SILVA, administrado por FINANCEIRA ITAU CBD S.A.
Impugnadas as seguintes transações: AESP ODONTO BARUERI SP R$ 1,00 (17.03.25), POSTO IRAJA R$ 27,73 (19.03.25) e MP BRUNINHOMOTOS R$ 658,00 (19.03.25).
Decido.
O Registro de Ocorrência ID. 195127286, contemporâneo ao fato, e a tratativa administrativa junto à administradora conferem verossimilhança à narrativa do autor, devendo ser destacado que se trata de pessoa Idosa.
Considerando, ainda, a desordem decorrente da evolução da dívida em cartão de crédito e a possibilidade de mácula ao nome, direito da personalidade, em caso de ausência de pagamento da fatura constando as transações impugnadas, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para determinar que a Administradora FINANCEIRA ITAU CBD S.
SUSPENDAa cobrança das transações objeto da lide AESP ODONTO BARUERI SP R$ 1,00 (17.03.25), POSTO IRAJA R$ 27,73 (19.03.25) e MP BRUNINHOMOTOS R$ 658,00 (19.03.25), no prazo de 5 (cinco) dias, devendo se abster de cobrar juros e demais encargos contratuais em razão da ausência de quitação das transações mencionadas, assim como devendo se abster de negativar o nome e CPF do autor, até posterior deliberação do Juízo quando da fase de cumprimento de Sentença, sob pena de multa referente ao DOBRO da quantia indevidamente cobrada.
Sem prejuízo, ao autor para juntar comprovante de residência em nome próprio ou para esclarecer o vínculo com a Declarante.
Expeça-se Carta Precatória para Intimação de FINANCEIRA ITAU CBD S.A.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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