TJRJ - 0813058-87.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813058-87.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LEA EXECUTADO: MARCELLE LOUISE DE ALMEIDA MIDOSI, MICHELLE LOUISE DE ALMEIDA MIDOSI A executadas arguiram exceção de pré-executividade, sob o argumento da nulidade da execução, por inexistência de título líquido, certo e exigível.
O CPC inovou em relação ao código de 1973 ao conferir ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício natureza de título extrajudicial, possibilitando, dessa forma, a busca do referido crédito sem a necessidade de passar pela fase de conhecimento, in verbis: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: (...) X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
O condomínio deve comprovar o crédito instruindo a petição inicial com cópia da Convenção Condominial e/ou Ata de Assembleia que tenha apurado o valor da taxa condominial de cada período cobrado, além de demonstrativo atualizado do débito (art. 798, I, “b”, do CPC).
Na hipótese dos autos, verifica-se que o exequente apresentou atas de assembleia condominiais relativas aos anos de 2022 e 2023 (id 86527566), que estabeleceram o valor das cotas condominiais dos períodos executados.
Observa-se, ainda, que o demandante juntou demonstrativo atualizado do débito no id 60183807.
Isto posto, não merece acolhimento a alegação de nulidade da execução, tendo em vista que o exequente cumpriu os requisitos legais para execução do título executivo extrajudicial em questão, razão pela qual REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
09/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/04/2025 08:22
Conclusos ao Juiz
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11/11/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 20:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:42
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 17:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ELIZABETH DA CONCEICAO TEIXEIRA ALMEIDA em 13/07/2023 23:59.
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20/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 17:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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