TJRJ - 0821024-34.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:45
Outras Decisões
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15/09/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 09:41
Juntada de Petição de ciência
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0821024-34.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON JOSE DOS SANTOS LEANDRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ID218365209- Assiste razão ao requerente. embora o fracionamento do RPV para pagamento de honorários contratuais seja vedado, devido a sua natureza contratual, o DESTAQUE de tal verba, junto ao valor principal é permitido conforme art. 22(sec)º4 do Estatuto da Ordem dos Advogado do Brasil , bem como do art. 8º, (sec) 2º da Resolução 303 de 18/12/2019 do CNJ.
Sendo assim, Reconsidero a decisão de ID217556519, para deferirDESTACAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS e a expedição do RPV, com o devido DESTAQUE dos honorários contratuais de 30% (trinta por cento) em favor da sociedade CAIO CAMPANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.***.***/0001-65, conforme procuração acostada ao protocolo inicial e contrato de honorários de ID 195305508.
SÃOGONÇALO, 21 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Substituto -
22/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:39
Outras Decisões
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20/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2025 23:59.
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14/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0821024-34.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON JOSE DOS SANTOS LEANDRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes, conforme ID's 194877650 e 195303341 para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do disposto no art. 487, inc.
III, b do CPC/15.
Custas na forma do art. 90, §§2º e 3º do CPC/15 P.I.
Ante a falta de interesse recursal, expeça-se o RPV competente, observando-se a manifestação do patrono quanto ao destaque dos honorários.
SÃO GONÇALO, 5 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
09/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:08
Homologada a Transação
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26/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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19/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 23:53
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:03
Desentranhado o documento
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02/08/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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