TJRJ - 0809237-32.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/06/2025 13:14 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            23/06/2025 13:14 Baixa Definitiva 
- 
                                            23/06/2025 13:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/06/2025 00:42 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
- 
                                            18/06/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
- 
                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0809237-32.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA DE ASSIS FERREIRA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA 1.
 
 Recurso inominado da parte autora não recebido por intempestividade conforme decisão de ID 174764923, declaro deserto o recurso. 2.
 
 Indefiro a gratuidade de justiça, eis que a parte não juntou comprovantes que comprovem a hipossuficiência alegada, deixando de cumprir o determinado no ID 174764923, conformecertidão de ID 194086316. 3.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte autora para recolhimento das custas devidas, sob pena de envio de ofício ao DEGAR para cobrança administrativa.
 
 Ressalte-se que à luz do que consta na Resolução Conjunta 01/2015 e na Resolução Conjunta 01/2017, o recolhimento das custas se dá por ocasião da interposição do Recurso Inominado.
 
 Nesse sentido, conforme leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011: "não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, sejapor intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.".
 
 RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
 
 VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
- 
                                            16/06/2025 17:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/06/2025 17:06 Transitado em Julgado em 16/06/2025 
- 
                                            16/06/2025 12:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/06/2025 12:05 Indeferido o pedido de #{nome_da_parte} 
- 
                                            16/06/2025 12:05 Não recebido o recurso de GABRIELA DE ASSIS FERREIRA - CPF: *62.***.*24-46 (AUTOR). 
- 
                                            21/05/2025 09:59 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            21/05/2025 09:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/03/2025 01:17 Decorrido prazo de GABRIELA DE ASSIS FERREIRA em 14/03/2025 23:59. 
- 
                                            07/03/2025 00:20 Publicado Decisão em 07/03/2025. 
- 
                                            07/03/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
- 
                                            27/02/2025 20:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/02/2025 20:30 Outras Decisões 
- 
                                            27/02/2025 20:30 Não recebido o recurso de GABRIELA DE ASSIS FERREIRA - CPF: *62.***.*24-46 (AUTOR). 
- 
                                            21/02/2025 14:31 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/02/2025 14:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/01/2025 00:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/01/2025 00:49 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            18/12/2024 00:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/12/2024 00:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/12/2024 19:59 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            04/12/2024 19:59 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            04/12/2024 17:17 Conclusos para julgamento 
- 
                                            04/12/2024 17:17 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            04/12/2024 17:17 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            04/12/2024 17:17 Recebidos os autos 
- 
                                            12/11/2024 15:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA 
- 
                                            12/11/2024 15:33 Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
- 
                                            12/11/2024 15:33 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            08/11/2024 09:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/11/2024 14:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/10/2024 17:42 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            05/08/2024 14:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/07/2024 01:10 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            31/07/2024 01:10 Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
- 
                                            31/07/2024 01:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038686-60.2017.8.19.0002
Jfe 46 Empreendimentos Imobiliarios Spe ...
Dayane Nunes da Silva
Advogado: Fabio de Oliveira Azevedo
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2021 11:45
Processo nº 0804404-63.2022.8.19.0203
Paulo Quintanilha Simoni
Palmer Lagos Spe Empreendimentos Imobili...
Advogado: Jose Augusto de Queiroz Pereira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2022 15:29
Processo nº 0863406-80.2025.8.19.0001
Marcia Cristiane Martins Ribeiro Leal
Claro S.A.
Advogado: Ronaldo Pinheiro Sergio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 18:42
Processo nº 3004804-78.2025.8.19.0001
Herlen de Aviz Pereira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0822050-03.2024.8.19.0014
Deval Gomes Barreto
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Fabricio Pessanha Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 15:23