TJRJ - 0800103-09.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800103-09.2025.8.19.0255 Classe: TUTELA CÍVEL (12233) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA ASSISTENTE: LEONARDO JAIME IMPETRADO: DIRETOR DO CENTRO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE COPACABANA Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por Em segredo de justiça, assistido por seu genitor LEONARDO JAIME, objetivando a efetivação de sua matrícula junto ao CEJA para que possa realizar as provas do supletivo a fim de adiantar a conclusão de seus estudos.
A ordem foi denegada, conforme decisão de ID. 170924827.
O Impetrante interpôs recurso de Agravo de Instrumento, contudo, foi mantida a decisão deste Juízo pela Exma.
Des.
Relatora Maria Cristina de Brito Lima, em decisão monocrática ( ID. 193920272).
Houve por bem o Impetrante desistir da ação, conforme petição de ID. 187409351.
O Ministério Público opinou pela homologação da desistência. É o que cabe relatar.
Tendo em vista a manifestação do Impetrante pela desistência do mandamus, bem como a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO a desistência da ação, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Intime-se.
Notifique-se a autoridade coatora.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LYSIA MARIA DA ROCHA MESQUITA Juiz Titular -
18/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:28
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:17
Juntada de petição
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24/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 14:53
Outras Decisões
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06/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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