TJRJ - 0806740-05.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:36
Outras Decisões
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16/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:01
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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16/09/2025 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de RICARDO MAGALHAES DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806740-05.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/06/2025 14:11:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] AUTOR: RICARDO MAGALHAES DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 31 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
31/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 17:30
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 17:30
Recebidos os autos
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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16/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:15
Expedição de Informações.
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04/07/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0806740-05.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/06/2025 14:11:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] AUTOR: RICARDO MAGALHAES DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação .Informo que a parte autora está advogando em causa própria, não se fazendo necessário a juntada da Procuração.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 18 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
23/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:49
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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