TJRJ - 0801885-89.2023.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de DOMINGOS DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de AGUIAR VEICULOS - COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DECISÃO Processo: 0801885-89.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS DA SILVA RÉU: AGUIAR VEICULOS - COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA.
Em id.118889717, a parte autora requereu a retificação do polo passivo para incluir AGUIAR VEÍCULOS - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
Na petição de id.180910032, o demandante requereu o desentranhamento da petição de id. 118889717, a fim de constar o réu F.
S.
DRIVE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA no polo passivo da demanda.
Em id.180910034, o autor apresentou aditamento à petição inicial com pedido novo de restituição de valores pagos.
Este juízo proferiu decisão em id. 180720027, determinando a exclusão do réu F.
S.
DRIVE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e a inclusão da empresa AGUIAR VEÍCULOS - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
No entanto, o autor requereu a análise do pedido constante em Id.180910032 e o pedido de aditamento da petição inicial em Id. 180910034. É o breve relato.
Decido.
Tendo em vista o o equívoco cometido na decisão de id.180720027, uma vez que o autor apresentou pedido de aditamento em momento anterior em id.180910034, como também pedido para manter o réu originário do processo, conforme id.180910032, REVOGO a decisão de id.180720027 e DETERMINO a inclusão do réu F.
S.
DRIVE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA no polo passivo da demanda, o qual deverá ser intimado para manifestar-se sobre o pedido de aditamento de id.180910034.
Por conseguinte, DETERMINO a exclusão do réu AGUIAR VEÍCULOS - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA do polo passivo da demanda.
Após a manifestação do réu sobre o pedido de aditamento da petição inicial, tornem os autos conclusos para decisão.
PORTO REAL, 29 de maio de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
29/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:15
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:31
Outras Decisões
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25/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DOMINGOS DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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10/04/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:45
Juntada de petição
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28/11/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOMINGOS DA SILVA - CPF: *22.***.*73-49 (AUTOR).
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05/09/2023 18:44
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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