TJRJ - 0869623-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 09:59 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            21/08/2025 09:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0869623-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARDIEL GOMES DA SILVA RÉU: GARCEZ ESCRITORIO POLIVALENTE LTDA, AFONSO RODRIGO RAMOS PAIVA, SIMONE GOMES DE LEMOS Indefiro, por ora, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, nada impedindo a busca futura da informação na hipótese de restar controversa a alegação autoral de reprovação do financiamento pela CEF.
 
 Venha aos autos emenda à inicial substitutiva contendo o valor expresso pretendido a título de compensação por dano moral, uma vez que o art. 292, V do CPC inadmite que tal pedido tenha natureza genérica.
 
 Prazo de 15 dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
 
 ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Substituto
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                                            11/08/2025 20:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 12:39 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/08/2025 12:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2025 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:18 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:43 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0869623-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARDIEL GOMES DA SILVA RÉU: GARCEZ ESCRITORIO POLIVALENTE LTDA, AFONSO RODRIGO RAMOS PAIVA, SIMONE GOMES DE LEMOS Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
 
 Anote-se.
 
 Esclareça o demandante se chegou a celebrar contrato com a Caixa Econômica visando ao financiamento do imóvel, trazendo-os aos autos em caso positivo juntamente com o resultado da perícia de engenharia mencionada na inicial, já que, em princípio, tratam-se de documentos essenciais à propositura da demanda.
 
 Prazo de 15 dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
 
 ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
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                                            08/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            06/06/2025 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 15:22 Determinada a emenda à inicial 
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                                            05/06/2025 15:22 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JARDIEL GOMES DA SILVA - CPF: *69.***.*13-11 (AUTOR). 
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                                            04/06/2025 19:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/06/2025 19:15 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 16:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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