TJRJ - 0806992-20.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de RUY GONCALVES BARCELOS em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:50
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de RUY GONCALVES BARCELOS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0806992-20.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUY GONCALVES BARCELOS RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Comprove o recorrente a sua alegada hipossuficiência, mediante a juntada da última declaração do IR COMPLETA e os três últimos comprovantes de rendimentos (contracheque).
Caso não declare IR, e não possua contracheque, junte-se certidão negativa: "NÃO HÁ INFORMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO INFORMADO" (obtida no site da Receita Federal, na consulta restituição), referente aos três últimos anos, e venha a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, eventual automóvel em seu nome e/ou aplicação financeira se for o caso) informe, ainda, se figura como dependente na declaração de ajuste do IR de terceiro, devendo acostar aos autos a declaração do contribuinte e demais documentos comprobatórios, para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica à luz do disposto no art. 5º LXXIV da CF c/c art 98 do Novo Código de Processo Civil e Súmula 39 do TJERJ.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
29/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 05:47
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 21:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:01
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 21:56
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:14
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 22:23
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 06:42
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:20
Audiência Conciliação cancelada para 10/04/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/02/2025 10:13
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 17:36
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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24/02/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 09:33
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:33
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/02/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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