TJRJ - 0833183-73.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0833183-73.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: CHIBRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA Cuida-se de pedido de nulidade de sentença, a qual decretou a revelia do réu e julgou procedente o pedido autoral, condenando o réu a pagar a quantia de R$ 9.420,26, corrigida monetariamente pelo Índice da Corregedoria Geral de Justiça do TJRJ e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento.
Planilha em ID 138656730, reputação da intimação do devedor em ID 153586684, bloqueio online em ID 214144236.
Pedido de reconsideração em ID 214984140.
Alega o executado a nulidade da citação, pois realizada em endereço no qual não exerce suas atividades, qual seja, Avenida das Américas, 3343, bloco 3, sala 202, onde funcionava um escritório virtual com endereço comercial, exclusivamente para fins de registro cadastral e recebimento de correspondência.
Aduz que o contrato com o mencionado escritório foi encerrado em 30/04/2023 e que o recebimento do AR de citação se deu em 21/11/2023, ou seja, em data posterior ao encerramento do contrato.
Informa que atualmente o seu endereço é na Rua Evaristo da Veiga, 49 - Centro, conforme comprovantes de IDs 216258746, 216258748 e 216258750.
Sustenta que tomou ciência da presente através do bloqueio online.
Documentos de ID 214986666 e seguintes.
O executado, apesar de ter juntado aos autos comprovante de endereço diverso do que consta na inicial e do CNPJ de ID 83816520, bem como contrato social com um terceiro endereço (ID 214986666), não assiste razão, tendo em vista que em consulta ao sistema INFOJUD (Receita Federal), verifica-se que o endereço cadastrado continua sendo aquele da citação.
Junte-se o comprovante da consulta realizada.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração, eis que incabível na atual fase em que se encontra o processo, assim como o de desbloqueio das quantias indisponibilizadas, eis que não foi verificada a alegada hipossuficiência.
Considerando que se trata de solicitação de bloqueio feita com repetição, aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas após a data limite e voltem conclusos para conferência (CPC/2015, artigo 854 (sec) 1º).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
15/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:14
Outras Decisões
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11/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0833183-73.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: CHIBRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA Ao exequente para adequar sua planilha à condenação de ID 122206459.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
06/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de CHIBRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:49
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:02
Outras Decisões
-
04/10/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 21:02
Outras Decisões
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29/08/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CHIBRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 09/11/2023 23:59.
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04/11/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/10/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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