TJRJ - 0806209-54.2023.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:34
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:29
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA ROCHA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/08/2025 23:59.
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10/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0806209-54.2023.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA ROCHA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito trata-se de Ação condenatória, embasada em fato gerador ocorrido em 19/08/2023, em fase de execução, movida em face de empresa pertencente ao Grupo 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, que postulou pedido de recuperação judicial, em 29.08.2023, através do processo número 5194147-26.2023.8.13.0024, que tramita na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Verifico que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, Enunciado Jurídico Cível do Encontro dos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis nº 51 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, e considerando tratar-se de crédito CONCURSAL, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, no valor liquidado neste feito, com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos da recuperação judicial.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I.
MAGÉ, 5 de agosto de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
05/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0806209-54.2023.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA ROCHA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Intime-se o réu para comprovar o cumprimento da obrigação imposta na sentença, no valor de R$ 17.309,24, já acrescido da multa do artigo 523, § 1º do CPC, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora on-line.
MAGÉ, 12 de junho de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
12/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:51
Outras Decisões
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11/06/2025 22:50
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 22:49
Juntada de Certidão
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05/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:13
Processo Reativado
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03/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:13
Processo Desarquivado
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31/03/2025 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 15:00
Baixa Definitiva
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09/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA ROCHA em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:44
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA ROCHA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/01/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 13:34
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2024 13:34
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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22/01/2024 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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22/01/2024 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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19/12/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 20:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 23:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2023 23:42
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 23:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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28/08/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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