TJRJ - 0049465-87.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:55
Conclusão
-
15/07/2025 13:53
Juntada de petição
-
12/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:02
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO/r/nEm atendimento ao Art. 303 da CNCGJ, que determina que o serventuário de Vara com competência em órfãos e sucessões/r/npraticará, independentemente de despacho judicial os atos abaixo, analisando os autos, certifico que:/r/na - ( ) as custas foram corretamente recolhidas;/r/nb - (X) foi deferida gratuidade de justiça, fls. 33; /r/nc - (X) o local da última residência do falecido pertence à esta comarca; /r/nd - (X) todos os herdeiros estão representados/r/ne - (X) NÃO Há interesse de menor ou curatelado no feito;/r/nf - (X) consta a qualificação completa do autor da herança, /r/ng - (X) consta informação de que não deixou testamento:/r/nh - (X) consta a qualificação completa de todos os interessados;/r/r/n/ni - ( ) NÃO HÁ BENS IMÓVEIS/r/nj - (XXX) NÃO Há informação de que o de cujus não deixou dívidas; /r/r/n/nl - foram apresentadas as seguintes certidões e título de bens:/r/n1- (X) certidão de óbito do inventariado, fl. 29 /r/n2 - (XXX) NÃO foram juntadas certidão de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil;/r/n3 - (X) certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade;/r/n4 (X) certidões da justiça federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade;/r/n5 (XXX) NÃO foi juntada a certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça;/r/n6 (X) certidões do Distribuidor em nome do inventariado, espólio e dos bens imóveis, se houver, onde o bem esteja situado;/r/n7 ( ) NÃO HÁ BENS IMÓVEIS/r/n8 ( ) NÃO HÁ BENS IMÓVEIS/r/n9 ( ) NÃO HÁ BENS IMÓVEIS/r/n10 ( ) NÃO HÁ BENS IMÓVEIS/r/r/n/nÀs partes para regularização dos itens:/r/n j - informação de que o de cujus não deixou dívidas; /r/n2 - certidão de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros e /r/n5 - certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) -
22/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:39
Conclusão
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24/02/2025 21:54
Juntada de petição
-
24/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 13:45
Juntada de petição
-
02/12/2024 16:42
Conclusão
-
02/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:13
Juntada de petição
-
01/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:53
Juntada de petição
-
09/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:57
Conclusão
-
28/08/2024 15:31
Juntada de petição
-
20/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:33
Juntada de petição
-
12/08/2024 18:13
Juntada de petição
-
05/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:12
Conclusão
-
19/07/2024 15:09
Juntada de petição
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24/06/2024 17:50
Juntada de petição
-
17/06/2024 03:17
Documento
-
22/04/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 09:51
Juntada de petição
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18/12/2023 16:10
Conclusão
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18/12/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 16:17
Conclusão
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05/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:45
Juntada de petição
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09/05/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 18:09
Juntada de petição
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23/03/2023 15:04
Conclusão
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23/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 16:17
Conclusão
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23/08/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 17:29
Juntada de petição
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20/07/2022 15:55
Juntada de documento
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19/07/2022 12:00
Expedição de documento
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04/07/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 16:29
Conclusão
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26/06/2022 12:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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