TJRJ - 0823033-20.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0823033-20.2024.8.19.0202 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA EXECUTADO: CDL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº20.***.***/3062-04).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:55
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 09:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/06/2025 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 06:19
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0823033-20.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA RÉU: CDL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Index 182611077: Aguarde-se o decurso do prazo do item 2 para a expedição da certidão para protesto.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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01/04/2025 20:09
Juntada de Petição de requerimento de protesto
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30/03/2025 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de CDL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CDL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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15/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/01/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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11/01/2025 18:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/01/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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11/01/2025 18:02
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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04/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 12:19
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/10/2024 12:19
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 12:51
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/09/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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