TJRJ - 0805979-21.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0805979-21.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA DE OLIVEIRA PORTO RÉU: RICARDO CERQUEIRA FERREIRA Trata-se de ação de extinção de condomínio ajuizada por Rafaela de Oliveira Porto em face de Ricardo Cerqueira Ferreira, nos termos da inicial.
Narra, em síntese, a parte autora que a lide é oriunda de processo que julgou a dissolução de união estável.
Aduz que o patrimônio comum do ex-casal deve ser partilhado por meio da presente ação autônoma de extinção de condomínio c/c cobrança dos aluguéis pelo uso exclusivo dos bens por parte do réu.
Com base nisso, requer que seja julgado procedente o pedido de extinção de condomínio, condenação do requerido ao pagamento de aluguéis, bem como em danos morais. É o breve relatório.
Decido.
De início, destaca-se que o art. 64, I, “i”, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro estabelece a competência do Juízo de Família para processar e julgar demandas que envolvam ações de extinção de condomínio de bem imóvel originado de partilha em divórcio ou dissolução de união estável, entre ex-cônjuges ou ex-companheiros.
Desse modo, compulsando o processo, os bens mencionados na petição inicial são: um imóvel e um veículo automotor.
Portanto, não é competência deste Juízo o processamento e julgamento dos presentes autos.
Posto isso, DECLINO da competência para processamento e julgamento da presente em favor do Juízo da Vara de Família da Comarca de Rio das Ostras/RJ.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com as nossas homenagens.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 13 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
13/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:56
Declarada incompetência
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12/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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