TJRJ - 0816579-02.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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14/08/2025 10:30
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/08/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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13/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0816579-02.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: Em segredo de justiça 1) Retire-se o segredo de justiça, eis que não verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 189 do CPC. 2) Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, por improbabilidade do direito afirmado, porquanto a publicação, malgrado crítica ao demandante, não ofende, a princípio, a honra subjetiva ou objetiva, certo de que a atribuição a alguém da conduta de “curtir noitada” não é ofensiva. 3) Aguarde-se a ACIJ.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
13/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:57
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/06/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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