TJRJ - 0809002-83.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 09:01
Baixa Definitiva
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17/12/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO NUNES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0809002-83.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL ANTONIO NUNES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, cujos termos constam no id.128446339.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Quanto às custas, em sendo a transação celebrada antes da sentença, há de se observar o disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil: "§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Honorários advocatícios conforme acordado ou, não havendo disposição expressa no acordo, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Despesas processuais conforme acordo, ou divididas igualmente, em caso de omissão.
Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Transitada em julgado e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
13/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:17
Homologada a Transação
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07/11/2024 22:12
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:50
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/11/2023 23:59.
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24/10/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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