TJRJ - 0805205-33.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805205-33.2023.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: NOEMI CONCEICAO LINO DA SILVA
I - RELATÓRIO A parte autora apresentou petição requerendo a desistência da ação, solicitando a extinção do processo nos termos do artigo 485, VIII do CPC. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O pedido de desistência é direito potestativo da parte autora e independe da concordância do réu quando este ainda não foi citado, como no presente caso.
A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
18/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:58
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de NOEMI CONCEICAO LINO DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 06:10
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:33
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 08:48
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 10:45
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/03/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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