TJRJ - 0801252-02.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 09:54
Baixa Definitiva
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12/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 09:54
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de TAMIRES DE OLIVEIRA MORGADO MIGUEL em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA ANTUNES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA RODRIGUES ANTUNES em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801252-02.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES DE OLIVEIRA MORGADO MIGUEL RÉU: FERNANDO MOREIRA ANTUNES, LUCIA DE FATIMA RODRIGUES ANTUNES Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular - 
                                            
18/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 21:18
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 21:18
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/06/2025 21:18
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 21:18
Recebidos os autos
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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30/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:36
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 14:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/04/2025 14:36
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA RODRIGUES ANTUNES em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA ANTUNES em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 21:45
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/04/2025 23:29
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 18:06
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/03/2025 18:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
 - 
                                            
19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
 - 
                                            
17/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/03/2025 16:12
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 14:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/03/2025 18:30
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 06:01
Publicado Intimação em 27/02/2025.
 - 
                                            
27/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/02/2025 14:28
Audiência Conciliação não-realizada para 25/02/2025 14:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
 - 
                                            
25/02/2025 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/01/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/01/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/01/2025 14:46
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 14:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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