TJRJ - 0808269-89.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 10:28
Baixa Definitiva
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13/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 10:28
Transitado em Julgado em 13/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 21:22
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0808269-89.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS RODRIGUES LAURA RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 22:21
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 22:21
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/06/2025 22:21
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 22:21
Recebidos os autos
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06/06/2025 23:07
Juntada de Petição de ciência
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04/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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02/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:27
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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30/04/2025 10:25
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 10:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/04/2025 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 06:55
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 16:34
Juntada de Petição de ciência
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19/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 15:53
Juntada de Petição de ciência
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17/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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15/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:10
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 10:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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