TJRJ - 0871779-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0871779-03.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: PEDRO EURIPEDES RESENDE 1.Sem prejuízo ao andamento do feito, ao exequente para regularização das custas/traxas – id. 199224135.Nos termos do art. 829 do NCPC, Cite-se a parte Executada por OJApara, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 2.Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do NCPC); 3.Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do NCPC); 4.Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte Exeqüente, de acordo com o § 2º do art. 829 do NCPC; 5.Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
09/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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