TJRJ - 0026708-63.2017.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:34
Conclusão
-
02/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Aos 24 de junho de 2025, na Comarca de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, no edifício do Fórum e na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Cível, perante o MM.
Juiz Dr.
Enrico Carrano, compareceram os litigantes, acompanhados de advogado.
Aberta a audiência, às 15:40 h, proposta a conciliação, esta foi obtida nos seguintes termos: A avença aproveita o presente feito, n.º 0800900-13.2023.8.19.0042, bem como o de número 0026708-63.2017.8.19.0042 em trâmite nesta 1ª Vara Cível.
Que o valor cobrado nos dois processos será pago através de dação em pagamento cujo objeto serão as salas 307 e 308 do condomínio exequente.
Correrá por conta do condomínio toda e qualquer dívida referente ao IPTU, taxas e outros tributos incidentes sobre os imóveis.
As custas remanescentes ficarão por conta do condomínio exequente.
O executado concorda com o levantamento dos valores bloqueados em nome dele, nos autos 0026708-63.2017.8.19.0042, em prol do exequente.
Nesta data o condomínio exequente é imitido na posse de ambas as salas.
As custas referentes à concretização da dação em pagamento, inclusive junto do Cartório do R.G.I. competente, correrão por conta do condomínio exequente.
Pelo MM Juiz foi proferida a seguinte sentença: Considerando a manifestação de vontade das partes, homologo o acordo e julgo extinta as execuções na forma do que dispõe o art. 924, II do CPC.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade de Justiça que defiro ao executado.
Publicada em audiência, registre-se e cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada em audiência, intimados os presentes.
Nada mais, encerrou-se a presente às 15:55 h.
Eu, Cleber R.Q.Santos, digitei e subscrevo. -
26/06/2025 12:58
Juntada de petição
-
25/06/2025 10:49
Juntada de petição
-
25/06/2025 08:11
Julgamento
-
24/06/2025 16:00
Audiência
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Regularmente citado, o executado quedou-se inerte nos autos, conforme certidões de fls.240 e 244./r/n Efetuados os procedimentos Sisbajud às fls.280 e 307 e, também intimado na forma da decisão de fl.305, novamente quedou-se inerte a parte executada, conforme certidão de fl.313./r/n Assim, Certificados e em ordem, inclusive quanto à eventual necessidade de custas, expeça-se mandado de pagamento como requerido pela parte exequente em relação aos valores objeto de constrição on line. /r/n Quanto ao requerimento de fl.316, regularize-se na forma de fl.326, em 10 (dez) dias.
Após, voltem. -
27/05/2025 17:46
Juntada de documento
-
30/04/2025 15:08
Conclusão
-
30/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:32
Juntada de petição
-
21/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:34
Juntada de petição
-
20/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 11:22
Juntada de documento
-
03/10/2024 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 12:18
Conclusão
-
03/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:34
Juntada de petição
-
19/06/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:59
Juntada de petição
-
04/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:13
Conclusão
-
04/03/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:02
Juntada de petição
-
19/10/2023 17:12
Conclusão
-
19/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:03
Juntada de petição
-
11/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 13:38
Conclusão
-
11/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 02:11
Juntada de petição
-
05/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:15
Conclusão
-
22/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:39
Conclusão
-
22/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:24
Documento
-
13/01/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 13:40
Conclusão
-
19/08/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 23:13
Juntada de petição
-
21/07/2022 05:25
Juntada de petição
-
23/03/2022 12:20
Outras Decisões
-
23/03/2022 12:20
Conclusão
-
23/03/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2021 06:43
Juntada de petição
-
18/12/2021 06:43
Juntada de petição
-
18/12/2021 06:43
Juntada de petição
-
07/12/2021 10:54
Conclusão
-
07/12/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 06:27
Juntada de petição
-
24/08/2021 12:58
Conclusão
-
24/08/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 20:11
Retificação de Classe Processual
-
19/05/2021 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 18:02
Conclusão
-
15/03/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 11:24
Documento
-
18/11/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 15:00
Expedição de documento
-
05/11/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 18:04
Juntada de petição
-
20/08/2020 13:35
Conclusão
-
20/08/2020 13:35
Outras Decisões
-
20/08/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 01:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2020 14:42
Juntada de petição
-
28/04/2020 19:44
Conclusão
-
28/04/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 19:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 21:44
Juntada de petição
-
22/01/2020 14:24
Conclusão
-
22/01/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2020 05:46
Juntada de petição
-
04/11/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 11:30
Conclusão
-
26/09/2019 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2019 17:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 17:33
Juntada de petição
-
10/07/2019 16:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/07/2019 16:55
Conclusão
-
10/07/2019 16:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 17:55
Juntada de petição
-
17/04/2019 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2019 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 22:28
Conclusão
-
05/09/2018 15:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 15:30
Juntada de petição
-
25/07/2018 01:19
Documento
-
12/07/2018 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2018 09:38
Conclusão
-
18/05/2018 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 14:43
Juntada de documento
-
14/03/2018 17:22
Juntada de petição
-
22/02/2018 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 13:09
Conclusão
-
08/11/2017 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2017 14:56
Juntada de documento
-
02/11/2017 19:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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