TJRJ - 0804811-47.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:41
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:13
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804811-47.2024.8.19.0026 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: RIQUELVÉN SANTOS NASCIMENTO Trata-se ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de RIQUELVÉN SANTOS NASCIMENTO, pela suposta prática de crime tipificado no artigo 311, §2°, III, e 330, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, por fatos ocorridos em 08/08/2024.
A denúncia foi oferecida em id 192301167.
O Ministério Público ofereceu a denúncia e, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, a inicial contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas, permitindo, assim, o exercício do direito constitucional à ampla defesa e contraditório, previstos no art. 5º, LV da Constituição da República.
Além de estar lastreada em elementos informativos, colhidos na fase pré-processual, a denúncia faz referência expressa à data, ao horário, ao local e à conduta perpetrada pelo acusado, de forma a lhe permitir o conhecimento da imputação e o exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando, assim, a justa causa necessária à deflagração da ação penal, estando ausentes todas as hipóteses do art. 395 do CPP.
Por esses motivos, RECEBO A DENÚNCIAoferecida em face do acusado RIQUELVÉN SANTOS NASCIMENTO.
Cite-se a denunciado a apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dez dias (art. 396, CPP), por advogado que venha constituir.
Desde já, fica ciente de que o não oferecimento da defesa no prazo implicará na nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio de sua defesa técnica.
Defiro cota ministerial .
Com a juntada da resposta à acusação, certifique-se sobre a apresentação, anotando-se o nome da defesa, bem como sobre o cumprimento da cota ministerial.
Verifique o cartório se a capitulação do crime e a qualificação do acusado e das testemunhas estão de acordo no sistema.
ITAPERUNA, 26 de maio de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
26/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:26
Recebida a denúncia contra RIQUELVÉN SANTOS NASCIMENTO (RÉU)
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26/05/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:06
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/05/2025 13:56
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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09/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:23
Audiência Preliminar realizada para 28/04/2025 16:30 2ª Vara da Comarca de Itaperuna.
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29/04/2025 16:23
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 17:13
Juntada de Petição de ciência
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09/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:15
Audiência Preliminar designada para 28/04/2025 16:30 2ª Vara da Comarca de Itaperuna.
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21/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
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03/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de RIQUELVÉN SANTOS NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:58
Expedição de termo de compromisso.
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13/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:44
Revogada a Prisão
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13/08/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:05
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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09/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:29
Recebidos os autos
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09/08/2024 11:29
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Itaperuna
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08/08/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:31
Expedição de Mandado de Prisão.
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08/08/2024 12:21
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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08/08/2024 12:21
Audiência Custódia realizada para 08/08/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Itaperuna.
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08/08/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:42
Audiência Custódia designada para 08/08/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Itaperuna.
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07/08/2024 13:38
Expedição de Informações.
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06/08/2024 22:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes
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06/08/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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