TJRJ - 0008510-65.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:24
Juntada de documento
-
07/08/2025 16:21
Juntada de documento
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1) Determino, com fulcro no art. 185-A do CTN, a indisponibilidade de bens e direitos até o limite do débito, acrescidos de custas processuais e demais encargos, tendo em vista que o executado, não obstante regularmente citado, não pagou o débito nem apresentou bens à penhora, bem como não foram encontrados bens passíveis de constrição, 2) Decorrido o prazo de 60 dias, volte á conclusão para inclusão do resultado. 3) Após, ao exequente para que diga como pretende prosseguir. -
28/07/2025 13:59
Outras Decisões
-
28/07/2025 13:59
Conclusão
-
28/05/2025 21:04
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ao exequente para que diga como pretende prosseguir. -
23/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 10:48
Conclusão
-
15/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 09:39
Juntada de petição
-
21/11/2024 15:15
Juntada de documento
-
14/11/2024 10:33
Conclusão
-
14/11/2024 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 22:05
Juntada de petição
-
03/10/2024 14:48
Juntada de petição
-
17/09/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:43
Juntada de documento
-
12/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:44
Conclusão
-
12/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:22
Juntada de petição
-
22/07/2024 15:18
Juntada de petição
-
14/07/2024 10:06
Juntada de petição
-
10/07/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 15:46
Conclusão
-
20/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:41
Juntada de petição
-
01/11/2023 08:07
Juntada de petição
-
24/10/2023 17:28
Conclusão
-
24/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:21
Juntada de documento
-
30/08/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:29
Conclusão
-
08/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 19:29
Juntada de petição
-
02/08/2023 19:32
Juntada de petição
-
25/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:26
Juntada de documento
-
11/04/2023 11:52
Juntada de petição
-
04/04/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:22
Conclusão
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16/02/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:11
Juntada de petição
-
27/12/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 20:14
Conclusão
-
27/12/2022 20:14
Documento
-
17/08/2022 19:08
Juntada de petição
-
11/08/2022 09:17
Juntada de petição
-
11/08/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 09:01
Juntada de petição
-
16/05/2022 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2022 11:52
Conclusão
-
08/04/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 18:46
Juntada de petição
-
22/03/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 12:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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