TJRJ - 0878948-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/07/2025 02:21 Decorrido prazo de MARIA MARTINHA DA SILVA DINIZ em 18/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 02:21 Decorrido prazo de VITOR ANDERSON CANDIDO DE CASTRO em 18/07/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 01:35 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 01:42 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0878948-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARTINHA DA SILVA DINIZ RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que o segundo réu é o ESTADO RIO DE JANEIRO, a hipótese legal é de declínio de competência ao Juízo da Vara da Fazenda Pública.
 
 Contudo, desde 28/01/2025 os processos que lá tramitam utilizam o sistema EPROC, havendo limitações de sistema para a remessa por declínio de competência de um processo proveniente do PJE.
 
 Assim, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso X, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição.
 
 Oficie-se à Distribuição.
 
 Sem custas. À parte autora para, querendo, redistribuir a ação.
 
 Independente do trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, considerando a ausência de ânimo recursal.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
 
 LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular
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                                            23/06/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 20:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 20:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 20:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 20:27 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            17/06/2025 16:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 17:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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