TJRJ - 0804433-30.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de QUALIMEC AMBIENTAL LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de QUALIMEC AMBIENTAL LTDA - ME em 15/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804433-30.2024.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: QUALIMEC AMBIENTAL LTDA - ME A parte autora requereu a desistência da ação em ID 162736418.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Revogo a tutela de urgência deferida na decisão inicial.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Tendo em vista que não houve integralização da relação processual, não há recolhimento da taxa judiciária e os emolumentos de registro e baixa, ressalvados os emolumentos de cancelamento no registro de ação ou feito ajuizado.
P.I.
Após certificados o trânsito em julgado e o correto recolhimento de eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa earquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
16/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:15
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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16/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de QUALIMEC AMBIENTAL LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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