TJRJ - 0802190-20.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:07
Baixa Definitiva
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14/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:10
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de GERALDO LUIS DOS REIS em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de GERALDO LUIS DOS REIS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0802190-20.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO LUIS DOS REIS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Recebo os embargos de declaração ofertados no index.198752171, uma vez que são tempestivos.
No mérito, não se vislumbra qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei nº 9.099/95, evidenciando que a pretensão da parte recorrente é a reforma do próprio julgado, incabível na via eleita.
Assim sendo, rejeito os embargos e mantendo a sentença na íntegra, por seus próprios fundamentos, devendo a insatisfação da parte ser manifestada pela via adequada.
VOLTA REDONDA, 6 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
06/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 14:21
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 14:21
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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15/05/2025 11:21
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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15/05/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:48
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2025 10:28
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
09/02/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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